TJMA - 0808544-62.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:55
Juntada de termo
-
18/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:17
Juntada de petição
-
15/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0808544-62.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS REIS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/10/2023 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:34
Homologada a Transação
-
30/09/2023 10:47
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:51
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:52
Juntada de réplica à contestação
-
14/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808544-62.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 JANETE DA SILVA GOMES Matrícula 112029 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
09/08/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808544-62.2023.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/05/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:59
Juntada de termo
-
06/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800087-33.2018.8.10.0067
Alaides da Conceicao Dutra
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Rubenilson Costa Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2018 10:07
Processo nº 0809509-63.2023.8.10.0000
Jeanne Carvalho Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 20:22
Processo nº 0801391-83.2019.8.10.0018
Marcus Vinicius de Sousa Lopes
Tim S/A.
Advogado: Juvencio Costa Belfort
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 11:11
Processo nº 0801391-83.2019.8.10.0018
Marcus Vinicius de Sousa Lopes
Tim S/A.
Advogado: Juvencio Costa Belfort
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 14:58
Processo nº 0800712-59.2023.8.10.0207
Kenia Oliveira Silva Coelho
Karem Nascimento Sousa
Advogado: Arnaldo Brito do Rosario Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 10:07