TJMA - 0846382-98.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 12:31
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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10/11/2023 13:51
Juntada de petição
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20/09/2023 10:21
Juntada de petição
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20/09/2023 06:26
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0846382-98.2019.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO Executado(a): MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHAO contra MARIA DA CONCEICAO BRENHA RAPOSO .
No curso do processo, fisco peticionou informando que a dívida foi devidamente quitada, requerendo a extinção do processo (ID. 80262047).
O executado comprovou o pagamento das custas judiciais (ID. 96220217).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
18/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:18
Juntada de termo
-
05/07/2023 15:17
Juntada de petição
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0846382-98.2019.8.10.0001 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte executada para que comprove o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.377,38, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme § 3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
OBSERVAÇÃO: O valor da condenação das custas processuais deverá ser pago através de Boleto Bancário disponível no site do Tribunal de Justiça/MA (www.tjma.jus.br), por meio do Sistema Gerador de Custas→Atos Diversos→Boleto Avulso (preencher com valor referente à condenação e clica em calcular)→Gerar Guia→preencher a guia com dados do processo respectivo (selecionando na opção serventia: Contadoria Judicial de São Luís -Fórum Des.
Sarney Costa)→Gerar Guia→Imprimir o boleto gerado.
São Luís - MA, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
FRANCY CLAUDIA PEREIRA DA SILVA Auxiliar Judiciário -
26/05/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 11:26
Juntada de petição
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02/02/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/02/2023 16:34
Realizado cálculo de custas
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20/01/2023 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 18:00
Juntada de petição
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13/10/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 19:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/06/2022 23:59.
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18/06/2022 16:51
Juntada de petição
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05/05/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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13/03/2020 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 10:06
Conclusos para despacho
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08/11/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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