TJMA - 0832569-62.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema/Repetitivo 986
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02/09/2025 00:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 00:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2024 11:33
Juntada de petição
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25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de JEANNE MARIA FERREIRA BARROS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 22:04
Juntada de petição
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31/07/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema/Repetitivo 986
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07/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 19:06
Juntada de petição
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09/06/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832569-62.2023.8.10.0001 AUTOR: ADAO BARREIRA MACEDO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO: Verifico que há pedido referente a empresa de distribuição de energia diversa da que opera no Estado do Maranhão, no caso, é informada a CELG Distribuição.
Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora emende a inicial, indicando a correta empresa de distribuição de energia do Estado do Maranhão, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Após, conclusos para decisão co pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de maio de 2023.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo. -
06/06/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
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30/05/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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