TJMA - 0000750-55.2017.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDEREZ PIRES RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 09:21
Juntada de petição
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03/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:47
Juntada de petição
-
25/07/2024 08:46
Juntada de petição
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24/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:06
Juntada de petição
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12/04/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:03
Juntada de petição
-
10/04/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDEREZ PIRES RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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25/06/2023 16:42
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000750-55.2017.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANA LAISSE RIBEIRO MOTA Advogado(s) do reclamante: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR (OAB 17145-A-MA) PARTE RÉ: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO (OAB 18111-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANA LAISSE RIBEIRO MOTA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 93857836, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista a inércia da advogada nomeada, destituo-a da função.
Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual e apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Inicial.
Caso apresentada defesa pela requerida, Réplica da autora, no mesmo prazo.
Em caso de inércia, intimem-se as partes para informarem a necessidade de produção de provas, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio das partes considerado como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 3 de junho de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". -
12/06/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 11:00, Centro de conciliação Itinerante.
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17/05/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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16/05/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 21:27
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:15
Juntada de petição
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18/04/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 11:00, Centro de conciliação Itinerante.
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07/04/2022 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:49
Decorrido prazo de CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO em 04/10/2021 23:59.
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03/09/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 22:06
Conclusos para despacho
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31/08/2021 22:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:51
Decorrido prazo de CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 10:35
Decorrido prazo de CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
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22/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:34
Decorrido prazo de VALDEREZ PIRES RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:47
Decorrido prazo de ANA LAISSE RIBEIRO MOTA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000750-55.2017.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANA LAISSE RIBEIRO MOTA Advogado do(a) AUTOR: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR - OAB/MA 17145-A PARTE RÉ: VALDEREZ PIRES RODRIGUES Advogado do(a) REU: CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO - OAB/MA 18111 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANA LAISSE RIBEIRO MOTA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 41491165, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Alto Parnaíba/MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099". -
09/03/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:13
Recebidos os autos
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18/02/2021 14:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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