TJMA - 0800316-98.2021.8.10.0095
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:58
Baixa Definitiva
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04/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/12/2023 16:57
Juntada de termo
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04/12/2023 16:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/12/2023 00:06
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA RECURSO Nº 0800316-98.2021.8.10.0095 ORIGEM: COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO (A): WILSON BELCHIOR - OAB MA11099-S RECORRIDO (A): RITA MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO (A): FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO - OAB MA11225-A RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi informado nos autos (ID. 26651250) que as partes celebram acordo para encerrar o litígio, pelo que requerem a homologação judicial.
Nota-se ainda que comprovante de cumprimento do acordo foi juntado aos autos, conforme ID. 27078358.
Assim, considerando que o principal escopo da jurisdição é a pacificação social, uma vez resolvido o conflito de interesses diretamente entre as partes, inexiste óbice à pretendida homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o presente acordo para produção de seus efeitos legais, e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, retire-se processo da pauta de sessão de julgamento e devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Chapadinha, 03 de novembro de 2023.
Celso Serafim Junior Juiz Relator -
06/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 19:20
Homologada a Transação
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01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/07/2023 20:00
Juntada de petição
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20/07/2023 00:15
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO Nº 0800316-98.2021.8.10.0095 ORIGEM: COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR – OAB/MA 11099-A RECORRIDO (A): RITA MARIA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO (A): FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO – OAB/MA 11225 RELATOR (A): JUIZ CELSO SERAFIM JÚNIOR DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que foi noticiado nos autos (ID. 26651250) que as partes chegaram a um acordo, pondo fim ao litígio.
Todavia, considerando que não consta a assinatura da autora e do seu advogado no aludido acordo, retiro o processo de pauta para que a autora se manifeste no prazo de cinco dias, bem como indique seus dados bancários para recebimento do valor principal (70% sobre o valor acordado, haja visa que cabe ao advogado da parte autora 30% de honorários contratuais, conforme procuração anexada à inicial).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Chapadinha, 30 de junho de 2023.
Celso Serafim Júnior Juiz Relator -
10/07/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:35
Juntada de petição
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04/07/2023 09:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2023 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 10:12
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 18/06/2023 06:00.
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21/06/2023 10:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/06/2023 06:00.
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20/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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20/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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19/06/2023 11:08
Juntada de petição
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14/06/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800316-98.2021.8.10.0095 Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR OAB: MA11099-S Recorrido: RITA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado: FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO OAB: MA11225-A Relator(a): CELSO SERAFIM JUNIOR DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 30.06.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 25 de maio de 2023.
CELSO SERAFIM JUNIOR Relator(a) -
13/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:36
Pedido de inclusão em pauta
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24/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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