TJMA - 0809014-19.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE MORAES AFFONSO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:53
Decorrido prazo de ALEC JOSE DA SILVA VIEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de PREFEITURA DE SÃO LUÍS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA SEMUSC em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:15
Decorrido prazo de YURI MIKAEL BRAGA CAVALCANTE em 14/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:10
Juntada de parecer do ministério público
-
23/01/2024 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
09/01/2024 18:15
Juntada de malote digital
-
19/12/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2023 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 16:13
Juntada de petição
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12/12/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ALEC JOSE DA SILVA VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA SEMUSC em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE MORAES AFFONSO JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de YURI MIKAEL BRAGA CAVALCANTE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de PREFEITURA DE SÃO LUÍS em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/11/2023 17:22
Juntada de contrarrazões
-
12/11/2023 23:44
Juntada de contrarrazões
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26/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0809014-19.2023.8.10.0000 Agravante: YURI MIKAEL BRAGA CAVALCANTE Advogado: ALEC JOSE DA SILVA VIEIRA (OAB/MA nº 24.514) Agravados: INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA (SEMUSC) e PREFEITURA DE SÃO LUÍS Relator: DESEMBARGADOR GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do despacho de ID 28984494, aguarde-se, na Secretaria desta 3ª Câmara de Direito Público, o transcurso do prazo consignado para apresentação de contrarrazões.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Desembargador Relator -
24/10/2023 17:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE CANTANHEDE BARROS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE MORAES AFFONSO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/10/2023 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/10/2023 18:17
Juntada de termo de juntada
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06/10/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ALEC JOSE DA SILVA VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/09/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Terceira Câmara de Direito Público CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 0809014-19.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: YURI MIKAEL BRAGA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ALEC JOSE DA SILVA VIEIRA - MA24514 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA SEMUSC, PREFEITURA DE SÃO LUÍS RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Caso informado na inicial, proceda-se à habilitação do advogado do agravado(a) nos registros deste recurso.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado no presente agravo de instrumento, tenho que se mostra necessária a oitiva prévia do(a) agravado(a) para a adequada análise da matéria.
Dessa forma, intime-se o(a) agravado(a) para, prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao juízo a quo sobre a interposição do Agravo de Instrumento sob exame, ficando instado a informar sobre qualquer circunstância que possa influenciar no julgamento deste recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou passados os prazos sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de setembro de 2023.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
12/09/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PREFEITURA DE SÃO LUÍS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANCA COM CIDADANIA SEMUSC em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:04
Decorrido prazo de YURI MIKAEL BRAGA CAVALCANTE em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:57
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2023.
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20/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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20/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0809014-19.2023.8.10.0000 Agravante: Yuri Mikael Braga Cavalcante Agravado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos Agravado: Município de São Luís Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO O Magistrado, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo, lhe sendo lícito declarar-se suspeito para atuar no feito, sem oferta de exceção ou apresentação de motivos para tal, consoante dispõe o §1º, do artigo 145, do CPC/2015, in verbis: Art. 145.
Há suspeição do juiz: (…) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ante ao exposto, na exegese legal do §1º do art. 145 do CPC/2015, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para processar e julgar o feito em epígrafe e, por via de consequência, determino o cancelamento na distribuição do feito a este signatário, procedendo-se a sua redistribuição para qualquer um dos Desembargadores remanescentes da 7a Câmara Cível.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA,14 de junho de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
15/06/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
15/06/2023 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/06/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:53
Declarada suspeição por Desembargador Antônio José Vieira Filho
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18/04/2023 20:17
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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