TJMA - 0002628-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 04:59
Decorrido prazo de INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:45
Decorrido prazo de INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA. em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 02:21
Publicado Decisão (expediente) em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 15:55
Juntada de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº. 0002628-08.2020.8.10.0001 Inquérito Policial Investigada: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
Advogado: BRENO RIBEIRO MOREIRA, OAB/MA 15.708-A DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposto crime contra a ordem tributária perpetrado no âmbito da empresa MARATÁ INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, CNPJ 03.961.512/0017 (filial), inscrição estadual n o 12.238.895-0, com sede fiscal nesta Capital.
Petição protocolada pelo advogado da investigada requerendo o arquivamento dos autos pela perda do objeto e ausência de justa causa (ID 92987747).
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente inquérito, por falta de justa causa para a ação penal, com fulcro nos artigos 395, III, do CPP (ID 93873517). É o breve relatório.
Decido.
No caso em apreço, verifica-se que faltam condições mínimas para autorizar a Ação Penal, haja vista a ausência de prova da materialidade quanto ao suposto crime.
Isto porque, conforme bem pontuado pelo órgão ministerial, o presente Inquérito Policial foi instaurado com fundamento nos débitos tributários constantes do relatório de débitos consolidados referentes aos autos de infração nº 5316630000037-3 e nº 5316630000038-1 e inscritos nas Certidões de Dívida Ativa de nº 348828/2016 e nº 348829/2016, os quais apontam o não recolhimento de ICMS, em razão da emissão de documentos fiscais sem destaque do imposto, relativos aos anos de 2014 a 2015.
Ocorre que, os referidos débitos fiscais foram questionados judicialmente, nos autos do Processo nº 0868461-76.2016.8.10.0001, onde fora prolatada decisão favorável à anulação dos débitos, já transitada em julgado, a qual já se encontra em fase de execução para que seja dada baixa nos autos de infração supramencionados, bem como, as respectivas Certidões de Dívida Ativa (ID’s 92987755 e 92987756).
Assim, tendo em vista a ausência de justa causa para a Ação Penal, nos termos do art. 395, III do CPP, não há outro caminho a ser trilhado por este juízo senão pelo arquivamento dos presentes autos.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento do presente Inquérito Policial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as cautelas legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
STELA PEREIRA MUNIZ BRAGA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
15/06/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 12:27
Outras Decisões
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05/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:16
Juntada de petição
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24/05/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 08:28
Juntada de petição
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24/05/2023 08:07
Juntada de petição
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17/05/2023 13:33
Juntada de petição
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28/04/2023 09:37
Juntada de petição
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25/04/2023 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:03
Juntada de petição
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20/03/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:23
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:41
Juntada de petição
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27/02/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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