TJMA - 0801074-36.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 20:36
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:36
Decorrido prazo de EDIVAN CARLOS DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:35
Decorrido prazo de EDIVAN CARLOS DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: EDIVAN CARLOS DE SOUSA REPRESENTADO: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES (OAB 6752-MA), ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 12904-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO (OAB 6933-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
07/10/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:37
Juntada de petição
-
29/08/2022 06:06
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: EDIVAN CARLOS DE SOUSA REPRESENTADO: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS EDIVAN CARLOS DE SOUSA Av.
Contorno - rua dos Cravos, 06, Quadra 112,, Jardim Glória, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES (OAB 6752-MA), ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 12904-MA) Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO (OAB 6933-MA) INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 74607015 nos autos do processo em epígrafe. Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
25/08/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:13
Juntada de petição
-
04/08/2022 16:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 / (99)99989-6965 (Whatsapp) INTIMAÇÃO Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: EDIVAN CARLOS DE SOUSA REPRESENTADO: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS EDIVAN CARLOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES (OAB 6752-MA), ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 12904-MA De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário/ TJMA -
02/08/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 23:34
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:46
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:33
Juntada de petição
-
22/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical– AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO 20/10/2021 Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 EXEQUENTE: EDIVAN CARLOS DE SOUSA REPRESENTADO: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS EDIVAN CARLOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação acerca da carta precatória de penhora cumprida com a finalidade não atingida, sob pena de extinção.
Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
20/10/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:17
Juntada de termo
-
20/10/2021 10:16
Juntada de termo
-
21/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:51
Juntada de Carta precatória
-
14/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:23
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:04
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:59
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:34
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 09:07
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/07/2021 12:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/07/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:12
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:02
Juntada de petição
-
10/06/2021 02:41
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 22:52
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
02/06/2021 14:19
Decorrido prazo de EDIVAN CARLOS DE SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:18
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:06
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 16/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 AUTOR: EDIVAN CARLOS DE SOUSA REU: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
07/04/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:57
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:45
Juntada de embargos de declaração
-
10/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 08 de Março de 2021 Processo nº 0801074-36.2020.8.10.0023 AUTOR: EDIVAN CARLOS DE SOUSA Endereço:EDIVAN CARLOS DE SOUSA Av.
Contorno - rua dos Cravos, 06, Quadra 112,, Jardim Glória, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 REU: HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS Endereço:HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS # Senhor(a)EDIVAN CARLOS DE SOUSA Av.
Contorno - rua dos Cravos, 06, Quadra 112,, Jardim Glória, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS Advogado(s) do reclamante: ARCIONE LIMA MAGALHAES, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
08/03/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
09/11/2020 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 01:03
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
09/10/2020 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/01/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
18/08/2020 12:54
Juntada de petição
-
17/08/2020 01:24
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 16/08/2020 17:21:00.
-
16/08/2020 01:10
Decorrido prazo de HOLDEN FARHANY ARRUDA MARTINS em 15/08/2020 16:24:00.
-
14/08/2020 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 17:23
Juntada de diligência
-
14/08/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 10:04
Outras Decisões
-
13/08/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 16:33
Juntada de diligência
-
13/08/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 08:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 08:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/08/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
07/05/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 11:42
Juntada de petição
-
04/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
09/04/2020 13:34
Juntada de embargos de declaração
-
07/04/2020 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:02
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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