TJMA - 0000509-23.2017.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/06/2025 09:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE JOAO ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:40
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REPRESENTANTE) e não-provido
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10/10/2024 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2024 10:08
Juntada de parecer do ministério público
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16/09/2024 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
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02/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0000509-23.2017.8.10.0052 Assunto: [Repetição de indébito, Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 06 a 10 de novembro do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reúnem esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, data da assinatura eletrônica.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
30/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0000509-23.2017.8.10.0052 Assunto: [Repetição de indébito, Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 12 a 16 de junho do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reunirão esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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