TJMA - 0800172-94.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 20:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:33
Juntada de diligência
-
29/01/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:33
Juntada de diligência
-
22/01/2025 17:05
Decorrido prazo de WILLIAM PAIXAO JACINTO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 07:51
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:03
Juntada de diligência
-
07/12/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 17:03
Juntada de diligência
-
02/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 12:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:58
Decorrido prazo de WILLIAM PAIXAO JACINTO em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:10
Juntada de diligência
-
31/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:10
Juntada de diligência
-
28/10/2024 14:48
Juntada de diligência
-
28/10/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:48
Juntada de diligência
-
23/10/2024 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 07:54
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 19:52
Juntada de petição
-
05/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/09/2024 19:05
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
10/09/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM PAIXAO JACINTO em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 15:53
Juntada de diligência
-
24/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 15:53
Juntada de diligência
-
30/07/2024 09:11
Juntada de diligência
-
30/07/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:11
Juntada de diligência
-
27/07/2024 16:25
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
12/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:34
Juntada de petição
-
25/05/2024 16:11
Juntada de diligência
-
25/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 16:11
Juntada de diligência
-
13/05/2024 11:56
Juntada de diligência
-
13/05/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:56
Juntada de diligência
-
07/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
05/02/2024 08:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
29/01/2024 16:32
Juntada de petição
-
14/01/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 14:25
Juntada de diligência
-
08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:29
Juntada de diligência
-
30/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:16
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800172-94.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A e outros Advogados do(a) DEMANDADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 31/01/2024 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 27 de novembro de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
27/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/10/2023 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/10/2023 09:15
Juntada de petição
-
23/10/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:40
Juntada de petição
-
28/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:00
Juntada de petição
-
23/09/2023 04:41
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800172-94.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 24/10/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 20 de setembro de 2023 ELLEN VICTORIA AMARAL LIMA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
20/09/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/08/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:43
Juntada de termo
-
21/07/2023 14:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/07/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/07/2023 20:04
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 20:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 09:29
Juntada de petição
-
13/07/2023 12:55
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800172-94.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Perdas e Danos, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] DEMANDANTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 21/07/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 27 de junho de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
29/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
23/06/2023 18:42
Juntada de contestação
-
24/03/2023 22:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 11:06
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:12
Juntada de diligência
-
18/01/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Certidão de juntada
-
16/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/01/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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