TJMA - 0800793-36.2023.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 13:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/03/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 03:18
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:46
Homologada a Transação
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30/11/2024 11:32
Juntada de petição
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20/09/2024 20:22
Juntada de petição
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13/09/2024 12:03
Juntada de petição
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01/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
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29/11/2023 16:27
Juntada de petição
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20/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 10:29
Juntada de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0800793-36.2023.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA MEDEIROS SALAZAR Advogado do(a) DEMANDANTE: GILSON PEREIRA COUTINHO - MA15021-A Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO - Reclamante ISENTO de custas processuais no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que o presente feito questiona "contrato de seguro" contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (ID 91244496 - Pág. 2), causa de pedir idêntica à do ID 91244519 - Pág. 20 (PJE n° 0800042-88.2019.8.10.0036 - 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA) e à do ID 91245633 - Pág. 2 (PJE n° 0800089-28.2020.8.10.0036 - 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA), INTIME-SE via DJEN o patrono da requerente a dizer da dupla prevenção da 2ª Vara de Estreito/MA no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para decisão de declínio de competência.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
06/11/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Estreito
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13/07/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 08:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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13/07/2023 08:30
Conciliação infrutífera
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12/07/2023 14:10
Juntada de petição
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12/07/2023 13:56
Juntada de contestação
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12/07/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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12/07/2023 13:08
Recebidos os autos.
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11/07/2023 14:34
Juntada de petição
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11/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara de Estreito Processo: 0800793-36.2023.8.10.0036 Ação: [Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA MEDEIROS SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GILSON PEREIRA COUTINHO - MA15021-A Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO as partes para tomar conhecimento e ciência da audiência de CONCILIAÇÃO designada Tipo: Conciliação Sala: 3ª Sala Processual CEJUSC Itinerante Data: 13/07/2023 Hora: 08:00 , a ser realizada na modalidade PRESENCIAL na sede da Secretaria de Assistência Social deste Município, localizada na Rua Bernardo Saboia, s/n, esquina com a Rua Artur de Azevedo, Planalto II, Estreito/MA.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento das partes, mesmo devidamente intimadas, será considerado Ato Atentatório à dignidade da Justiça e será arbitrada multa.
Estreito/MA, data e hora do sistema.
Terezinha de Jesus Arruda Tavares Secretária Judicial -
26/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 08:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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22/06/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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02/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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