TJMA - 0801351-88.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:31
Juntada de petição
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09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:29
Juntada de decisão
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19/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2024 13:40
Juntada de termo
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15/05/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:25
Juntada de contrarrazões
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22/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:15
Juntada de apelação
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14/12/2023 18:12
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:31
Juntada de termo
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01/12/2023 12:54
Juntada de petição
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01/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801351-88.2023.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
29/11/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801351-88.2023.8.10.0074 Requerente: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
06/11/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:39
Juntada de termo
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09/08/2023 08:45
Juntada de petição
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801351-88.2023.8.10.0074 Requerente: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento foi(r) acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Referida diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
13/07/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:45
Juntada de termo
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25/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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