TJMA - 0800938-76.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:02
Juntada de petição
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26/08/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Passagem Franca Processo nº. 0800938-76.2023.8.10.0106–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL VIEIRA DOS REIS ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogados do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PASSAGEM FRANCA/MA, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:13
Juntada de despacho
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19/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2024 08:34
Juntada de termo
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13/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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25/09/2024 04:03
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:49
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:05
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:43
Juntada de apelação
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 07:05
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:45
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 20:58
Juntada de contestação
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26/10/2023 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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18/08/2023 02:17
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:57
Juntada de petição
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25/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800938-76.2023.8.10.0106 Requerente: MANOEL VIEIRA DOS REIS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES - TO 6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - TO 5958 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA respondendo pela Comarca de Passagem Franca/MA (Portaria CGJ/MA 3145/2023) -
21/07/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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