TJMA - 0822999-86.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:36
Baixa Definitiva
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02/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/12/2024 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ELINALDO VIANA NUNES em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:50
Juntada de parecer do ministério público
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21/10/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2024.
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20/10/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 07:08
Conhecido o recurso de ELINALDO VIANA NUNES - CPF: *07.***.*01-12 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 15:28
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/09/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
22/09/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/09/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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22/09/2024 22:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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22/09/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/09/2024 21:24
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2024 19:41
Conclusos para despacho do revisor
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19/09/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
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17/07/2024 14:44
Juntada de parecer do ministério público
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06/06/2024 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de PLANTÃO CENTRAL DA CIDADE OPERÁRIA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ELINALDO VIANA NUNES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS DE JESUS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO ROMEU SANTANA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO SEREJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de PLANTÃO CENTRAL DA CIDADE OPERÁRIA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ELINALDO VIANA NUNES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS DE JESUS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO ROMEU SANTANA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO SEREJO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/05/2024 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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07/05/2024 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:25
Juntada de carta precatória
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18/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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18/03/2024 14:56
Juntada de termo
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15/03/2024 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/09/2023 13:39
Juntada de parecer do ministério público
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12/09/2023 10:25
Juntada de Informações prestadas
-
12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO SEREJO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO ROMEU SANTANA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ELINALDO VIANA NUNES em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de PLANTÃO CENTRAL DA CIDADE OPERÁRIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS DE JESUS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 08:25
Juntada de malote digital
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28/08/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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26/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL Número Processo: 0822999-86.2022.8.10.0001 Apelante: Elinaldo Viana Nunes Defensora Pública: Marta Beatriz de Carvalho Xavier Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Justino da Silva Guimarães Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Em manifestação, a d. representante do Órgão do PARQUET atuante na espécie requer seja o feito convertido em diligência, para que seja a ofendida intimada dos termos da sentença condenatória proferida nos autos (art. 201, CAPUT e § 2º, da Lei Adjetiva Penal), com baixa da espécie à origem para tal fim.
Tem razão em parte a Requerente, já que em verdade, a regra legal em comento demanda tão somente a expedição de mera comunicação ao ofendido ou seu representante legal.
Sobre o tema já asseverou GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in "Código de Processo Penal Comentado", 10ª edição, 2011, fl. 470: "(...) Ciência da sentença e de outras decisões: a comunicação à vítima em relação à sentença proferida é razoável, pois é viável o recurso, inclusive para a formação do título executivo, buscando-se, quando for o caso, a condenação.
O mesmo se diga no tocante à ciência de acórdãos que a mantenham ou modifiquem, pois implicará na formação ou desconstituição do título executivo (decisão condenatória)..." Entendo, assim, na linha do que inclusive há muito decidido, via Questão de Ordem, pelo Pleno desta Casa, deva a comunicação em tela ser efetuada com o simples encaminhamento de cópia da sentença à ofendida ou seus representantes legais, assim não se obstando o normal prosseguimento do feito.
Oficie-se ao MM.
Juiz da causa, pois, para que proceda à comunicação das vítimas dos termos da sentença (art. 201, CAPUT e § 2º, da Lei Adjetiva Penal), inclusive via edital, em caso de impossibilidade, devendo tais atos quedarem devidamente certificados nos autos.
Após, devolvam-se eles à d.
Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671, do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se São Luís, 24 de agosto de 2023 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
24/08/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:01
Juntada de parecer do ministério público
-
16/08/2023 13:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ELINALDO VIANA NUNES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de PLANTÃO CENTRAL DA CIDADE OPERÁRIA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO DOS SANTOS DE JESUS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO ROMEU SANTANA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO SEREJO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO Número Processo: 0822999-86.2022.8.10.0001 Apelante: Elinaldo Viana Nunes Defensora Pública: Marta Beatriz de Carvalho Xavier Apelado: Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor: Justino da Silva Guimarães Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Despacho: Sigam os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação de mérito.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 20 de julho de 2023 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
21/07/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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