TJMA - 0872670-78.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:13
Decorrido prazo de NELDSON DOS SANTOS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/08/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:08
Juntada de Mandado
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15/08/2025 09:40
Juntada de diligência
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15/08/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:40
Juntada de diligência
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14/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2025 10:05
Recebida a denúncia contra NELDSON DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *56.***.*62-71 (FLAGRANTEADO)
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12/08/2025 10:05
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
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26/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:26
Juntada de denúncia ou queixa
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29/04/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:13
Juntada de termo
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22/01/2024 13:43
Juntada de petição
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22/01/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:14
Juntada de petição
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28/11/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 12:58
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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27/11/2023 12:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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20/09/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 19:17
Juntada de diligência
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30/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:52
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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29/07/2023 05:59
Decorrido prazo de CLARA BIANCA MANDU MAIA em 24/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 12:07
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS QUARTA VARA CRIMINAL Processo n.º 0872670-78.2022.8.10.0001 Compromissado(s): NELDSON DOS SANTOS DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal) apresentado nos autos, designo o dia 30 de outubro de 2023, às 14h, para a audiência de homologação.
Na ocasião, verificada a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e sua legalidade, será homologado o acordo.
Caso este juízo considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, será aplicado o §5º, do art. 28-A do CPP.
Posto isso, concomitantemente: a.
Intime-se o Ministério Público, por vista dos autos (artigo 370, § 4o, do Código de Processo Penal); b.
Intime-se o investigado, pessoalmente, por mandado, para comparecimento na sede deste juízo, portando documento de identificação; b.1.
Conste-se, no mandado, a observação de que o Oficial de Justiça poderá realizar o cumprimento desse ato em horário especial, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil/2015, cujo inteiro teor deverá ser transcrito nos expedientes; c.
Intime-se a advogada, via DJEN.
Deve a secretaria providenciar o cumprimento integral das diligências aqui determinadas, inclusive, cobrar da Central de Mandados eventuais pendências quanto à intimação do investigado.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
José Ribamar D'Oliveira Costa Junior Juiz de Direito, respondendo -
17/07/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:48
Juntada de petição
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14/02/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:04
Outras Decisões
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06/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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06/02/2023 13:19
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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06/02/2023 09:28
Juntada de petição
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23/01/2023 11:00
Juntada de petição
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19/01/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 15:54
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 15:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/01/2023 14:28
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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13/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:58
Juntada de petição
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22/12/2022 19:45
Juntada de Certidão
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22/12/2022 19:42
Juntada de Certidão
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22/12/2022 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2022 14:07
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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22/12/2022 14:07
Concedida a Liberdade provisória de NELDSON DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *56.***.*62-71 (FLAGRANTEADO).
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22/12/2022 13:07
Juntada de petição
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22/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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22/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/12/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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