TJMA - 0800832-69.2019.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:02
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/08/2023 15:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/08/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de GERSON MIRANDA GUAJAJARA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 17:52
Conhecido o recurso de GERSON MIRANDA GUAJAJARA - CPF: *00.***.*84-45 (APELANTE) e provido
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24/07/2023 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2023 13:46
Juntada de parecer do ministério público
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de GERSON MIRANDA GUAJAJARA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800832-69.2019.8.10.0037 GRAJAÚ/MA APELANTE: GERSON MIRANDA GUAJAJARA ADVOGADO: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB/MA 5.697) APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/07/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2023 08:42
Recebidos os autos
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21/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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