TJMA - 0806209-70.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:39
Juntada de termo
-
20/10/2023 09:38
Juntada de petição
-
18/08/2023 02:48
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:04
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806209-70.2023.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ANGELICA ARAUJO MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Imperatriz, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
ARYANE DOS SANTOS SILVA Servidor(a). -
21/07/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 03:22
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 21:10
Juntada de contestação
-
06/04/2023 15:25
Juntada de petição
-
20/03/2023 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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