TJMA - 0800480-38.2023.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800480-38.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: ALDENIR DA CONCEICAO MENDONCA DOUDEMENT registrado(a) civilmente como ALDENIR DA CONCEICAO MENDONCA DOUDEMENT INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor da SENTENÇA proferido por este Juízo a seguir transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado.
Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas.
P.
R.
Intime-se o autor.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2023 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 6 de setembro de 2023.
CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial -
06/09/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:07
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:22
Juntada de petição
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29/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800480-38.2023.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO PORTAL DA CIDADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: ALDENIR DA CONCEICAO MENDONCA DOUDEMENT registrado(a) civilmente como ALDENIR DA CONCEICAO MENDONCA DOUDEMENT INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor do(a DESPACHO de ID nº 95224018, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão id 93649879, esclarecendo, se for o caso, a relação da executada coma pessoa que recebeu a citação; uma vez que esta seria a atual responsável pelo apartamento, segundo informação da própria síndica.Cumpra-se.São Luís (MA), 22 de junho de 2023.Alessandra Costa Arcangeli.Juíza de Direito do 11º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de julho de 2023.
NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
24/07/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:02
Juntada de diligência
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31/05/2023 22:55
Juntada de diligência
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08/05/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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