TJMA - 0824321-10.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824321-10.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO, todos qualificados nos autos. À ID 96713020, o autor protocolou petição requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Analisando o feito, constata-se que foram iniciadas as tentativas de localização do Executado.
Ademais, restando infrutífera a satisfação da obrigação, o requerente pugna, em ID 96713020 pela desistência do feito.
Acerca da desistência da execução, o art. 775, caput, do CPC, estabelece que, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Com efeito, não existe impedimento legal para que o pedido retro seja deferido.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no art. 775, I e II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:58
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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08/08/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:41
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:48
Juntada de petição
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26/06/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:48
Juntada de petição
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26/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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