TJMA - 0801260-52.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:58
Homologada a Transação
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03/12/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 20:46
Juntada de termo
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03/12/2023 20:46
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 16:45
Juntada de petição
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01/12/2023 02:35
Decorrido prazo de DUCILENE RIBEIRO LEITE em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:55
Juntada de termo
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25/11/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 16:31
Juntada de diligência
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13/11/2023 10:55
Juntada de petição
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01/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801260-52.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO (OAB 5319-MA) DEMANDADO: DUCILENE RIBEIRO LEITE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a importância de R$ 3.602,90 (três mil seiscentos dois reais noventa centavos), alusiva aos débitos condominiais constantes da tabela anexada, com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização em 17.07.2023.
Sem custas e honorários de advogado - Lei n° 9.099/95, 54 e 55.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 25 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
25/10/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:34
Juntada de termo
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15/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:53
Juntada de diligência
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801260-52.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPY RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado(s) do reclamante: JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO (OAB 5319-MA) DEMANDADO: DUCILENE RIBEIRO LEITE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) DEMANDANTE intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 20/09/2023 11:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 1 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/08/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 11:01
Juntada de termo
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12/07/2023 16:16
Juntada de petição
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10/07/2023 02:33
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:08
Juntada de termo
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21/06/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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