TJMA - 0800723-77.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:40
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2025 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:22
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 12:33
Juntada de petição
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15/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:53
Juntada de petição
-
12/05/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:20
Juntada de petição
-
23/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:59
Decorrido prazo de ANANDO CAIO MENESES FLOR em 25/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:14
Juntada de petição
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13/09/2024 09:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:49
Juntada de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2024.
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02/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 13:55
Outras Decisões
-
27/08/2024 18:00
Juntada de petição
-
23/05/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:40
Juntada de petição
-
16/05/2024 03:21
Juntada de petição
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09/05/2024 01:43
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 10:29
Juntada de petição
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19/12/2023 09:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 17:18
Juntada de petição
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16/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800723-77.2023.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANILSON MARQUES SILVA Advogado: Dr.
CAÍQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
D E S P A C H O 1.
No interesse de fazer a organização do processo, em estrita cooperação com as partes (arts. 6º e 357, § 3º, do CPC), entendo pertinente que haja manifestação delas acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, em caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando, expressamente, o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa. 2.
Assim, intimem-se os litigantes para, de forma objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à necessidade ou não de instrução processual, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar-se audiência de instrução e julgamento (art. 357, V); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado. 3.
Após tais providências, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Joselândia, 11 de outubro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 43442023 -
11/10/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:04
Juntada de petição
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08/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800723-77.2023.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): JANILSON MARQUES SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz Titular da 4ª Vara de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, para apresentar réplica à contestação de id. 98468137, no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 4 de agosto de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
04/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:29
Juntada de contestação
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03/08/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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