TJMA - 0800817-47.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de TIMOTEO PEREIRA MACHADO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:38
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 07:26
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:16
Juntada de termo
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13/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:21
Juntada de apelação
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06/12/2024 13:45
Juntada de petição
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23/11/2024 10:25
Publicado Sentença (expediente) em 21/11/2024.
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23/11/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 10:45
Juntada de embargos de declaração
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21/10/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:02
Juntada de termo
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14/05/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 10:00, Vara Única de Bom Jardim.
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14/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:10
Juntada de petição
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17/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 10:00, Vara Única de Bom Jardim.
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04/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:37
Juntada de termo
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27/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:13
Juntada de petição
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03/08/2023 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800817-47.2023.8.10.0074 Requerente: HUGO FRANCISCO LIMA VENTURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS - MA24390 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: TIMOTEO PEREIRA MACHADO - MA23100, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida opôs embargos de declaração contra a decisão liminar proferida por este Juízo, aduzindo, em síntese, que o valor da multa por eventual descumprimento teria sido arbitrada em valor bastante elevado. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Analisando-se a manifestação recursal da parte autora, tem-se que não há qualquer tipo de contradição na decisão ora vergastada, pois a sua alegação de que a multa arbitrada seria exacerbada diz respeito ao próprio mérito do decisum, pelo que não é possível sua modificação em sede de embargos de declaração, existindo no ordenamento jurídico pátrio recursos/ações cabíveis específicos para tanto.
Assim sendo, não há que se falar em existência de contradição/obscuridade/omissão da decisão combatida, cabendo à parte, caso deseje, buscar a modificação da decisão perante o órgão ad quem.
Ante o exposto, deixo de conhecer os Embargos de Declaração interpostos pelo requerente.
Dando continuidade ao feito, intimem-se as partes, via advogado, para, no prazo de 5 dias, apresentarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
01/08/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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25/07/2023 18:18
Juntada de termo
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20/07/2023 08:46
Juntada de réplica à contestação
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20/07/2023 08:37
Juntada de contrarrazões
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15/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:00
Juntada de termo
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16/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:44
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:32
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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05/04/2023 18:14
Juntada de contestação
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27/03/2023 09:47
Juntada de petição
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22/03/2023 10:26
Juntada de embargos de declaração
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16/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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