TJMA - 0800804-60.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:21
Juntada de petição
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 14:50
Juntada de petição
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21/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 22:14
Juntada de petição
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25/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:27
Juntada de petição
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20/03/2024 11:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 10:29
Juntada de petição
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16/02/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:19
Juntada de petição
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:32
Juntada de petição
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23/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:01
Juntada de petição
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29/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:37
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2023 15:57
Juntada de Carta precatória
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22/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800804-60.2020.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte REQUERIDA EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados, transcrita parte final: "(...) Decido.
Ante o exposto, nos termos do art. no art. 537, §1º, I, e segundo o melhor critério da proporcionalidade, determino a MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA, agora no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), por dia de descumprimento, com limitação ao patamar de R$700.000,00 (setecentos mil reais), sem prejuízo da exigibilidade das astreintes anteriormente fixadas, a qual CONSOLIDO em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme advertido ao ID 46750593, e de outras medidas coercitivas que venham a se mostrar necessárias em caso de recalcitrância.
Assim, intime-se a requerida para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de incidência de multa R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, com limitação ao patamar de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a multa consolidada no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob pena de penhora via Sisbajud.
Advirta-se a requerida que a aplicação das multas acima citadas irá incidir até a efetiva comprovação do cumprimento dos termos determinados na sentença, de acordo com o art. 537, §4º, do CPC.
Intime-se pessoalmente o Presidente da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO – CAEMA, diante da recalcitrância em descumprir injustificadamente a determinação judicial, para que, no prazo máximo de 30 dias, tome as medidas necessárias ao cumprimento integral da sentença, sob pena da apuração de crime de desobediência, sem prejuízo da intimação dos advogados constituídos.
Com o transcurso do prazo supra, autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Serve de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023. -
18/08/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:54
Outras Decisões
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11/01/2023 12:16
Juntada de petição
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17/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
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23/05/2022 19:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/04/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:08
Juntada de petição
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15/02/2022 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 21:15
Decorrido prazo de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA em 22/11/2021 23:59.
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08/11/2021 20:58
Decorrido prazo de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA em 03/11/2021 23:59.
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01/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 18:57
Juntada de diligência
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01/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:40
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2021 17:17
Juntada de Carta precatória
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31/08/2021 11:38
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 21:32
Conclusos para despacho
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20/05/2021 09:14
Juntada de petição
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17/05/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 21:09
Conclusos para despacho
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12/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:30
Decorrido prazo de Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA em 22/02/2021 23:59:59.
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04/12/2020 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 10:15
Juntada de diligência
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03/12/2020 15:21
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:03
Conclusos para despacho
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13/11/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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