TJMA - 0810908-46.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/07/2024 23:59.
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23/05/2024 09:42
Juntada de petição
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22/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:06
Juntada de petição
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13/05/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
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11/05/2024 09:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/05/2024 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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07/05/2024 10:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:41
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:01
Juntada de petição
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24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 20:14
Juntada de petição
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23/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0810908-46.2019.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Sucumbenciais ] REQUERENTE: JAQUELINE RODRIGUES ITALIANO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE RODRIGUES ITALIANO - MA19079 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos da contadoria judicial, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de sequestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 629 e 630 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Em obediência aos arts. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA nº 20/2022 - TJMA¹ e 3º da PORTARIA CONJUNTA nº 30/2022² - TJMA, determino: 4.1 Expedida a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes e, ato contínuo, arquivem-se os autos. 4.2.
Depositado o valor, desarquivem-se e expeça-se alvará. 4.3.
Decorrido o prazo sem pagamento, e existindo comunicação da parte exequente por seu advogado(a), desarquivem-se os autos, e proceda-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, para pagamento do importe consignado na requisição. 5.
Oficie-se.
Imperatriz/MA, 24 de julho de 2023.
DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo – PORTARIA CGJ nº 2784 ¹ Art. 1º Determinar, independentemente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: (...) VIII – nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor; ² Art. 3º O art. 5º, § 2º, da Portaria Conjunta 20/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Os autos permanecerão suspensos ou em arquivo provisório até a ocorrência de situação que justifique o levantamento da suspensão ou o desarquivamento. §2º.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento provisório, a parte interessada também poderá requerer o desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de custas, inclusive, das despesas de desarquivamento. -
22/08/2023 17:30
Juntada de Ofício
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22/08/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 15:48
Juntada de petição
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25/07/2023 22:21
Homologado cálculo de contadoria
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17/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:37
Juntada de termo
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28/06/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/06/2023 14:44
Conta Atualizada
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23/05/2023 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2023 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:33
Juntada de termo
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22/05/2023 14:32
Juntada de termo
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24/06/2022 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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24/10/2020 09:57
Decorrido prazo de JAQUELINE RODRIGUES ITALIANO em 20/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 17:41
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:41
Juntada de petição
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07/10/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 12:54
Apensado ao processo 0813712-50.2020.8.10.0040
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07/10/2020 12:53
Juntada de Certidão
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17/07/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 10:36
Conclusos para despacho
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19/02/2020 16:59
Juntada de petição
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29/01/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2019 17:11
Conclusos para decisão
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04/08/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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