TJMA - 0804561-97.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 07/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de EZIO CASTILHO PAIVA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804561-97.2023.8.10.0026 Assunto: [Abuso de Poder] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO e outros (2) RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA vs.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO e outros (2) Identificação do Caso: [Abuso de Poder] Suma do pedido: A suspensão da Concorrência Pública n. 004/2018, Processo Administrativo nº 4333/2018, em trâmite perante a Prefeitura Municipal de Balsas, MA, até o julgamento do presente processo, com a desclassificação, ao fim, da empresa apontada no polo passivo.
Suma da Contestação: Intimada a manifestar sobre a liminar, o ente público sustentou a inviabilidade de concessão da liminar em virtude do esgotamento do objeto do processo.
Principais ocorrências: 1.
Processo concluso para análise da liminar. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
O fundamento do mandamus se sustenta na inexequibilidade da proposta vencedora.
Não observo aparente ilegalidade da decisão que resolveu o recurso do impetrante: ela está fundamentada e aponta de forma concreta os elementos de convicção, com base nos pareceres técnico e jurídico, indicando os elementos de acordo com as provas apresentadas no certame - art. 373, inciso I, CPC.
Além disso, rever os custos apresentados pelos concorrentes a fim de verificar sua exequibilidade à luz da rotina do mercado demanda nítida instrução probatória.
Nesse caso, é inviável desdobramento instrutório no rito da Lei n. 12.016/2009, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., STJ, MS n. 21.305 - DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 14/12/2016).
Com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009, INDEFIRO a inicial.
INTIMEM-SE.
Depois do trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
13/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
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09/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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28/10/2023 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 27/10/2023 15:25.
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27/10/2023 16:17
Juntada de petição
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24/10/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de EZIO CASTILHO PAIVA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de EZIO CASTILHO PAIVA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:16
Decorrido prazo de EZIO CASTILHO PAIVA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:18
Decorrido prazo de EZIO CASTILHO PAIVA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 17:07
Juntada de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804561-97.2023.8.10.0026 Assunto: [Abuso de Poder] Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO e outros (2) DESPACHO INTIMEM a parte autora a apresentar aos autos a planilha com o cálculo das custas processuais e comprovar seu pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
31/08/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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