TJMA - 0001369-68.2011.8.10.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:23
Baixa Definitiva
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06/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/10/2023 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:55
Juntada de petição
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14/09/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 29 de agosto de 2023 a 05 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001369-68.2011.8.10.0073 – PJe.
Apelante : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado : Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB/MA 11.078-A) e Washington Luiz de Miranda (OAB/MA 15.678).
Apelado : Francisco das Chagas Rocha Sousa.
Advogado : Ronald Lima Santos (OAB/MA 16.456).
Proc. de Justiça : Drª.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO QUE FOI REMETIDA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO.
VALIDADE.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO.
DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL.
I.
No presente caso, a instituição financeira, ora apelante, colacionou o contrato, a notificação extrajudicial do devedor e o comprovante enviado para o endereço constante do contrato, fazendo, portanto, comprovação do inadimplemento e prova da mora.
II. “A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
Precedentes.” (REsp n. 1.184.570/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.) III.
Apelo provido para anular a sentença recorrida e retornar os autos à Comarca de origem, de acordo com parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com parecer ministerial, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 06 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
12/09/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:00
Conhecido o recurso de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - MULTIMARCAS CONSÓRCIOS (APELANTE) e provido
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05/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 10:36
Juntada de petição
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16/08/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 07:28
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/08/2023 07:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2023 15:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/03/2023 10:21
Juntada de parecer do ministério público
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10/03/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:31
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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