TJMA - 0840356-45.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/09/2025 15:51
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2025 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 18:04
Juntada de contrarrazões
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15/09/2025 17:06
Juntada de contrarrazões
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12/09/2025 12:59
Juntada de petição
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22/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840356-45.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA VALE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogados do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A, ANA KAROLINE CONCEICAO BARROS - MA11187 Advogado do(a) REU: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 ATO ORDINATÓRIO ID156913185: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte APELADA - (AUTOR e o requerido, MATEUS SUPERMERCADOS S.A.) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário -
20/08/2025 18:38
Juntada de petição
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20/08/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 23:34
Juntada de apelação
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11/08/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:52
Juntada de apelação
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25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:38
Decorrido prazo de VICTOR RABELLO ABDALA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:47
Juntada de petição
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22/01/2025 11:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 09:09
Juntada de petição
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10/01/2025 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:42
Juntada de petição
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08/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:44
Juntada de petição
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04/11/2024 13:37
Juntada de petição
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15/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 20:30
Juntada de petição
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04/07/2024 15:53
Juntada de petição
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01/07/2024 14:36
Juntada de petição
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25/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:51
Juntada de petição
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19/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:13
Juntada de petição
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15/02/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 18:37
Juntada de réplica à contestação
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27/11/2023 08:15
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840356-45.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA VALE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REU: NEYIR SILVA BAQUIAO - MG129504 Advogado do(a) REU: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
09/11/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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07/11/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/11/2023 10:52
Conciliação infrutífera
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07/11/2023 08:13
Juntada de petição
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06/11/2023 19:22
Juntada de petição
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06/11/2023 13:33
Juntada de contestação
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01/11/2023 17:59
Juntada de contestação
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31/10/2023 12:22
Recebidos os autos.
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31/10/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/10/2023 15:40
Juntada de petição
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12/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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12/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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20/09/2023 04:10
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0840356-45.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA VALE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR RABELLO ABDALA - MA10607 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA DESPACHO id. 97661345: Inicialmente, concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC).
Ato contínuo, citem-se as Requeridas para integrar a relação processual, nos endereços acima informados.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Observo também que a demanda possui condição de solução pela autocomposição.
Nesse contexto, intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 07/11/2023 09:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 18 de setembro de 2023.
GISELE SORAIA MORAES RIBEIRO Auxiliar Judiciário Matrícula 174375.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Ficam as partes advertidas para apresentar petição informando seu desinteresse na audiência conciliatória, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, com fulcro no Art. 334, § 5º do CPC.
Na eventualidade do verificado desinteresse de ambas as partes na autocomposição ou ausência de acordo na sobredita audiência.
A parte requerida deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
18/09/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:30
Juntada de petição
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13/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:24
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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