TJMA - 0800729-54.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:03
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
29/02/2024 02:26
Decorrido prazo de EBNILSON COSTA CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 04:43
Decorrido prazo de SANDRA KARLA DANTAS LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de WALDENER VIANA PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 19:33
Juntada de diligência
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12/02/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2024 19:27
Juntada de diligência
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01/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 13:25
Decorrido prazo de EBNILSON COSTA CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 11:22
Decorrido prazo de SANDRA KARLA DANTAS LIMA em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 11:38
Juntada de termo
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17/10/2023 20:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 01:39
Decorrido prazo de WALDENER VIANA PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:52
Juntada de diligência
-
09/10/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:03
Juntada de diligência
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06/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:21
Publicado Citação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-MA.
CEP: 65.110.000 Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO: 0800729-54.2023.8.10.0059 DEMANDANTE: EBNILSON COSTA CARVALHO DEMANDADO: WALDENER VIANA PEREIRA, SANDRA KARLA DANTAS LIMA CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DO: MM.
Juiz, Júlio César Lima Praseres, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA) PARA: WALDENER VIANA PEREIRA Estrada de Ribamar, n 07, quadra 36, Village dos Pássaros III, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65130-000 Telefone(s): (98)8191-0285 FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 17/10/2023 10:40.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95.
A presente audiência será realizada de forma presencial.PRESENCIAL *Observações 01: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte e devidamente fundamentada e justificada, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização.
Fica desde logo advertidos de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). *Observações 02: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032713031913800000082833027 petição Petição 23032713031921100000082835815 DOCS PESSOAIS Documento de identificação 23032713031934200000082833040 docs contra SANDRA 1 Documento Diverso 23032713031950300000082835803 docs contra SANDRA 2 Documento Diverso 23032713031963900000082835802 docs contra SANDRA 3 Documento Diverso 23032713031980700000082835800 docs contra SANDRA 4 Documento Diverso 23032713032000100000082835798 docs contra WALDENER 1 Documento Diverso 23032713032021900000082835805 docs contra WALDENER 2 Documento Diverso 23032713032039000000082835804 Termo Termo 23032713070874800000082835828 comprovante de protocolo Intimação 23032713070880000000082835840 Citação Citação 23033008425818100000083084209 Citação Citação 23033008425868300000083084210 Diligência Diligência 23042801144593800000084895771 SANDRA Diligência 23042801144603300000084895772 Diligência Diligência 23050717563907900000085437107 0800729-54.2023.8.10.0059 Diligência 23050717563914700000085437108 Termo Termo 23051710253497200000086205297 REQUERIMENTO EBENILSON COSTA Termo 23051710253527400000086205298 Termo Termo 23051710264343300000086205309 Despacho Despacho 23052318313117200000086658898 Intimação Intimação 23052509354449900000086820430 Diligência Diligência 23061209461453300000087932873 Ebnilson PRINT de intimação Diligência 23061209461479800000087932877 Contestação Contestação 23062123085529300000088725909 1.
CONTESTAÇÃO_Waldener Petição 23062123085535500000088725910 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23062123085541900000088725911 3.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 23062123085549300000088725912 4.
Ata autenticada Eleições de Síndico 2022 Documento Diverso 23062123085562600000088725913 5.
ATA 2021_VÍCIO_ASS_PRESIDENTE Documento Diverso 23062123085580700000088725916 6.
ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS_13-10-2022 Documento Diverso 23062123085598200000088725917 7.
ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GASOLINA_27-10-2022 Documento Diverso 23062123085620200000088725918 8.
ATA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GASOLINA_20-04-2023 Documento Diverso 23062123085643900000088725919 9.
SOLIC RETIRADA DA PAUTA DA P DE CONTAS DA GASOLINA Documento Diverso 23062123085669300000088725920 10.
SOLICITAÇÃO ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA Documento Diverso 23062123085678200000088725921 11.
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DIVERSA Documento Diverso 23062123085685800000088725922 12.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO PARECER Documento Diverso 23062123085693800000088725923 13.
PARECER DA SOLICITAÇÃO Documento Diverso 23062123085713400000088725924 14.
PARECER DA SOLICITAÇÃO 2 Documento Diverso 23062123085723000000088725925 Contestação Contestação 23062200310650600000088727800 1.
CONTESTAÇÃO_Sandra Dantas Petição 23062200310664500000088727801 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23062200310676300000088727802 3.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de identificação 23062200310685400000088727803 4.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23062200310692600000088727804 5.
OFICIO SOLICITANDO DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS Documento Diverso 23062200310701700000088727805 6.
ATA NÃO AUTORIZANDO GASTOS C GASOLINA Documento Diverso 23062200310710200000088727806 8.
RELATORIO AJUSTE PRES DE CONTAS 1 Documento Diverso 23062200310722600000088727807 9.
RELATORIO AJUSTE PRES DE CONTAS 2 Documento Diverso 23062200310739200000088727808 10.
RESPOSTA REF A RELATORIOS Documento Diverso 23062200310750800000088727809 Petição Petição 23062200562201800000088727811 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062209160927300000088741180 Termo Termo 23062614511890500000089027799 Despacho Despacho 23091415271244000000094426697 Intimação Intimação 23091417195003000000094540029 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 14 de setembro de 2023.
Eu, _______, LUIS MAGNO COSTA NETO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) judicial -
14/09/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
14/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:51
Juntada de termo
-
22/06/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 09:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
22/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:56
Juntada de petição
-
22/06/2023 00:31
Juntada de contestação
-
21/06/2023 23:08
Juntada de contestação
-
20/06/2023 08:18
Decorrido prazo de EBNILSON COSTA CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 09:46
Juntada de diligência
-
25/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de WALDENER VIANA PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:26
Juntada de termo
-
17/05/2023 10:25
Juntada de termo
-
13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de SANDRA KARLA DANTAS LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de SANDRA KARLA DANTAS LIMA em 12/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 17:56
Juntada de diligência
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28/04/2023 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 01:14
Juntada de diligência
-
30/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:07
Juntada de termo
-
27/03/2023 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/03/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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