TJMA - 0803159-80.2021.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0803159-80.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570-A Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) DEMANDANTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570-A, Advogado do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, artigo 1º, inciso XXXII, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Itapecuru-Mirim/MA,Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023 VIVIANE FERREIRA MENDES Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091811103766300000049533259 PETIÇÃO INICIAL Petição 21091811103774400000049533260 RG,CPF Documento de identificação 21091811103781400000049533261 PROCURAÇÃO E ATESTADO Procuração 21091811103804300000049533262 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 21091811103812600000049533263 Consumidor.GOV-RESPOSTA-BOLETO-202112620909-Maria Jose Das Dores Da C Lima-808330038 Documento Diverso 21091811103820500000049533264 EXTRATO Documento Diverso 21091811103825300000049533265 extrato-emprestimos-consignados Documento Diverso 21091811103831800000049533266 historico-creditos Documento Diverso 21091811103837800000049533267 Habilitacao em processo Petição 21102712374008800000051758199 maria jose das dores da conceicao lima contestacao para protocolo Petição 21102712373918800000051758200 maria jose das dores da conceicao lima contrato Documento Diverso 21102712373927000000051758201 maria jose das dores da conceicao lima laudo Documento Diverso 21102712373942900000051758202 maria jose das dores da conceicao lima ted Documento Diverso 21102712373949900000051758203 20 08 11 age banco ficsa alteracao de denominacao jucesp Documento Diverso 21102712373956300000051758204 procuracao queiroz c6 consig ad judicia Documento Diverso 21102712373962700000051758205 substabelecimento equipe c6 2021 Documento Diverso 21102712373972400000051758206 Despacho Despacho 21111117151544700000052497686 Intimação Intimação 21111117151544700000052497686 Petição Petição 22042510352267000000061151200 MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA - DADOS - PARA AUDIÊNCIA Petição 22042510352276400000061151201 Peticao Petição 22042610360006700000061245128 maria jose das dores da conceicao lima carta de preposicao Documento Diverso 22042610360273500000061245130 maria jose das dores da conceicao lima substabelecimento Documento Diverso 22042610360308800000061245135 Petição Petição 22042616285748400000061290137 MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA - CARTA Petição 22042616285754500000061290139 MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA - SUBSTABELECIMENTO Petição 22042616285836100000061290140 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22042710350539500000061077354 juntada de mídia audiência Certidão 22042908223456800000061510896 MARIA JOSÉ DAS DORES_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223492100000061510901 MARIA JOSÉ DAS DORES_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223556300000061510902 MARIA JOSÉ DAS DORES_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223603600000061510903 MARIA JOSÉ DAS DORES_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223659300000061510904 MARIA JOSÉ DAS DORES_005 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223712800000061510905 MARIA JOSÉ DAS DORES_006 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223760600000061510906 MARIA JOSÉ DAS DORES_007 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22042908223806600000061510907 Recurso Inominado Recurso Inominado 22051017153472800000062295684 MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA - RECURSO INOMINADO Petição 22051017153478800000062295690 guia e comprovante do preparo - 0803159-80.2021.8.10.0048 Documento Diverso 22051017153501300000062295692 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102714020925800000074097493 Intimação Intimação 22102714020925800000074097493 Certidão Certidão 23050815465417700000085516190 Termo Termo 23050815474175900000085517397 Decisão Decisão 23051116171938000000085686914 Despacho Despacho 23092611232700000000099073604 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23092709401400000000099073605 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23092709401400000000099073606 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23092709424200000000099073607 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23092709424200000000099073608 Certidão Certidão 23092709442800000000099073609 Petição Petição 23100914520700000000099073610 MANIFESTAÇÃO INCLUSÃO EM VIDEOCONFERÊNCIA - 0803159-80.2021.8.10.0048 Documento Diverso 23100914520700000000099073611 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Procuração 23100914520700000000099073612 Petição Petição 23100914530800000000099073613 MANIFESTAÇÃO INCLUSÃO EM VIDEOCONFERÊNCIA - 0803159-80.2021.8.10.0048 Documento Diverso 23100914530800000000099073614 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO Procuração 23100914530800000000099073615 Petição Petição 23101116311500000000099073616 MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA - Memoriais Documento Diverso 23101116311500000000099073617 Acórdão Acórdão 23101909110200000000099073618 Relatório Relatório 23101909110200000000099073619 Ementa Ementa 23101909110200000000099073620 Voto Voto 23101909110200000000099073621 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23101914322700000000099073622 Certidão Certidão 23101914361500000000099073623 Certidão de julgamento Certidão 23110110230300000000099073624 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111610570200000000099073625 Termo Termo 23111610575300000000099073626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111611031794700000099075061 -
16/11/2023 11:00
Baixa Definitiva
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16/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/11/2023 10:57
Juntada de termo
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16/11/2023 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/11/2023 00:06
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:07
Publicado Intimação de acórdão em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:07
Publicado Intimação de acórdão em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 RECURSO Nº 0803159-80.2021.8.10.0048 ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RECORRENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO (A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO – OAB/PE 32766 RECORRIDO (A): MARIA JOSÉ DAS DORES DA CONCEIÇÃO LIMA ADVOGADO (A): NEUSA HELENA SOUSA EVERTON – OAB/MA 12570 RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ACÓRDÃO Nº 1142/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO ASSINADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INDICAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado supostamente não contratado, cujos descontos eram feitos indevidamente no benefício previdenciário da requerente.
Na sentença foi determinada a repetição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede recurso, o banco aduz a regularidade do contrato e ausência de dano indenizável. 2 – Neste caso, não há que se falar em irregularidade ou abusividade nos descontos, porquanto, da análise dos autos, verifica-se que foram apresentados na contestação documentos suficientes para apontar a manifestação de vontade do consumidor, tais como: contrato assinado – sem indício de fraude, cópia dos documentos pessoais e comprovante de transferência (ID. 26156859). 3 – Além disso, deve-se mencionar que não se discute na presente demanda o recebimento do valor do mútuo – haja vista que admitido na inicial, mas sim, a existência do negócio jurídico, o que foi comprovado através do contrato. 4 – Desse modo, entendo que não restou caracterizada falha na prestação do serviço bancário ou abusividade, motivo pelo qual não há razão para declarar a nulidade do empréstimo ou devolução de valores. 5 – Recurso provido para julgar a demanda improcedente.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; Sem honorários sucumbenciais ante provimento do recurso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a demanda.
Custas recolhidas; Sem honorários sucumbenciais.
As juízas Mirella Cezar Freitas (membro) e Welinne de Souza Coelho (suplente) acompanharam o voto da relatora.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 13 de outubro de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora -
19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:11
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (RECORRENTE) e provido
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16/10/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 09:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 16:31
Juntada de petição
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09/10/2023 14:53
Juntada de petição
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09/10/2023 14:52
Juntada de petição
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08/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA em 07/10/2023 08:59.
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 04/10/2023 06:00.
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05/10/2023 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023 06:00.
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01/10/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 30/09/2023 09:09.
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29/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803159-80.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO FICSA S/A.
Advogado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO OAB: PE32766-A Recorrido: MARIA JOSE DAS DORES DA CONCEICAO LIMA Advogado: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON OAB: MA12570-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 13.10.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 25 de setembro de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
27/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 11:23
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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