TJMA - 0000021-65.2002.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:23
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 18:28
Juntada de petição
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15/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:56
Juntada de petição
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06/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PJe nº 0000021-65.2002.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Industrial] Requerente: BANCO DO NORDESTE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR (OAB 8109-MA), PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) Requerido(a): JEAN MEDEIROS MARTINS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO Drº AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em petitório de ID. 85693228, o autor/exequente, na pessoa de seu patrono postula a pesquisa de informações nova penhora online na modalidade programada (teimosinha), bem como, busca de veículos via RENAJUD.
II.
Considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do requerente,na pessoa de seu patrono constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente ao BacenJud, Infojud, e Renajud, ressaltando-se, ademais, que este Juízo ainda não possui acesso aos sistemas SerasaJud, por questões técnicas nesta data.
III.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa acima citada.
IV.
Transcorrido o prazo acima, com manifestação ou sem ela, voltem-me os autos conclusos.
V.
Intimem-se e Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
Processo em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. -
02/10/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:34
Conclusos para despacho
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19/04/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/03/2023 23:59.
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13/02/2023 19:46
Juntada de petição
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07/02/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:12
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:17
Decorrido prazo de JEAN MEDEIROS MARTINS em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:16
Decorrido prazo de JEAN MEDEIROS MARTINS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:23
Juntada de diligência
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16/11/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:11
Juntada de diligência
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17/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:15
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:44
Juntada de petição
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16/02/2022 07:59
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 11:48
Conclusos para despacho
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01/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
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26/11/2020 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 18:11
Conclusos para despacho
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23/10/2020 18:11
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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15/10/2020 12:19
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 18:00
Conclusos para despacho
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03/09/2020 17:59
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 31/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
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06/08/2020 22:43
Recebidos os autos
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06/08/2020 22:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2002
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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