TJMA - 0801615-09.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/07/2025 12:23
Juntada de contrarrazões
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24/06/2025 21:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:05
Juntada de apelação
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06/08/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 07:50
Juntada de réplica à contestação
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15/12/2023 01:51
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 02:42
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 12:54
Juntada de contestação
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20/11/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:00
Juntada de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801615-09.2023.8.10.0106 Requerente: ANTONIO PAULO DE SOUSA Advogado: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
10/10/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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