TJMA - 0801243-13.2023.8.10.0154
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:19
Decorrido prazo de WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:33
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO PINHEIRO RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:33
Juntada de alegações finais
-
15/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2025 16:03
Juntada de alegações finais
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14/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:49
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 21:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
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07/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de WHESLEY NUNES DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:19
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
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22/10/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
-
22/10/2024 14:16
Recebida a queixa contra WANESSA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *60.***.*73-09 (REU)
-
22/10/2024 08:27
Juntada de petição
-
22/10/2024 07:54
Juntada de diligência
-
22/10/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:54
Juntada de diligência
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17/10/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 15:15
Juntada de petição
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16/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
22/09/2024 22:18
Juntada de diligência
-
22/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 22:18
Juntada de diligência
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23/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:10
Juntada de petição
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15/08/2024 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 10:00, 2ª Vara Criminal de São Luís.
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09/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
09/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:47
Juntada de petição
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08/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:21
Juntada de petição
-
22/04/2024 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 09:26
Juntada de termo
-
05/04/2024 13:44
Juntada de petição
-
03/04/2024 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 11:43
Declarada incompetência
-
20/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:22
Juntada de termo
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19/03/2024 13:25
Juntada de petição
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18/03/2024 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 13:06
Juntada de termo
-
14/11/2023 02:35
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:18
Juntada de diligência
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03/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801243-13.2023.8.10.0154 VÍTIMA: JOSE CLAUDIO DO ROSARIO LOUZEIRO Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ANDERSON SANTANA DE CARVALHO SANTOS - MA9789-A REU: WANESSA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime referente aos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação), c/c 141, III (na presença de várias pessoas) do CPB, em concurso material (CPB, art.69), tendo como suposta autora do fato/querelada WANESSA RODRIGUES DA SILVA, e como vítima/querelante JOSE CLAUDIO DO ROSARIO LOUZEIRO, ocorridos em 24.03.2023, em público, dentro de ônibus do transporte coletivo, na Avenida dos Holandeses, Bairro Olho d´Água, São Luís/MA, conforme Boletim de Ocorrência (id:94762473).
Registra-se a existência de pedido de Indenização por Danos Morais.
Os autos foram distribuídos originariamente para este 2º JECCrim.
Destaca-se: 1) tratar-se dos delitos de calúnia e difamação cometidos em concurso material; 2) terem sido cometidos em público (na presença de outras pessoas/terceiros), dentro de um ônibus do transporte coletivo, em trânsito, na Avenida dos Holandeses, Bairro Olho d´Água, São Luis/MA, conforme Boletim de Ocorrência (id:94762473); 3) a necessidade de serem observados requisitos específicos para o regular processamento e julgamento da ação penal privada.
Sobreveio Manifestação do Ministério Público Estadual (id: 96003259) pela incompetência territorial deste Juízo e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha de São Luis, competente em razão do local da ocorrência do fato.
Sabe-se que “ a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal” (Lei nº 9.099/1995, art. 63).
Corroborado pelo art. 69, I, do Código de Processo Penal, que prevê que o local do fato determinará a competência jurisdicional.
Em vista do exposto, e em razão do lugar em que foi praticada a infração penal em análise (Avenida dos Holandeses, Bairro Olho d´Água, São Luis/MA, conforme Boletim de Ocorrência id:94762473), DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUIZADO ESPECIAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESTE FEITO E DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE PROCESSO PARA O JUIZADO CRIMINAL COMPETENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, para que adote o procedimento previsto em lei, devendo ser providenciada a redistribuição dos autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
18/10/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 11:58
Declarada incompetência
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08/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:19
Juntada de termo
-
03/07/2023 15:28
Juntada de petição
-
27/06/2023 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
-
16/06/2023 10:20
Recebida a denúncia contra WANESSA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *60.***.*73-09 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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