TJMA - 0002078-90.2016.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de VALMIR DE MORAIS LIMA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 07:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:36
Juntada de petição
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05/07/2024 14:03
Juntada de petição
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23/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/02/2024 21:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPESTRE DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0002078-90.2016.8.10.0053 Autor(a): VALMIR DE MORAIS LIMA e outros Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 Réu/ré: ESTADO DO MARANHAO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Segunda-feira, 08 de Maio de 2023 SANDRA MARIA DOS SANTOS MIRANDA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/10/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:24
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:12
Juntada de volume
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17/01/2023 15:12
Juntada de volume
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17/01/2023 15:12
Juntada de volume
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04/11/2022 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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