TJMA - 0001220-25.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:22
Juntada de petição
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15/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:57
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES DE MESQUITA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:16
Juntada de petição
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25/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:35
Juntada de petição
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17/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:55
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0001220-25.2017.8.10.0053 Autor(a): EDMILSON ALVES DE MESQUITA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A Réu/ré: ESTADO DO MARANHAO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Domingo, 30 de Abril de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/10/2023 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:56
Juntada de volume
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04/11/2022 17:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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