TJMA - 0823019-46.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA MORAIS em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/01/2024 13:30
Juntada de malote digital
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09/01/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2024 14:59
Conhecido o recurso de DANIEL SOUZA MORAIS - CPF: *36.***.*31-68 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2023 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2023 16:22
Juntada de parecer
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22/11/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 21:56
Juntada de petição
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28/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2023.
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28/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0823019-46.2023.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0800647-07.2022.8.10.0108 ) AGRAVANTE: DANIEL SOUZA MORAIS Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB PI nº 19598 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: CAMILLA DO VALE JIMENE, OAB SP nº 222815 RELATORA: DESª.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior.
Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
25/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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