TJMA - 0803782-18.2023.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2025 18:39
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/08/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Coroatá.
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23/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/07/2025 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 04:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Coroatá.
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29/05/2025 13:15
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
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18/02/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:27
Juntada de petição
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10/02/2025 14:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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04/02/2025 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2025 22:19
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:39
Juntada de petição
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06/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 16:08
Juntada de petição
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26/02/2024 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 21:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA JULIA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803782-18.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA JULIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A Réu: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca. 3.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC).
EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário. 4.
Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC. 5.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Coroatá/MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 31 de outubro de 2023.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/10/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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