TJMA - 0863379-88.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:47
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0863379-88.2021.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 31/12/2021 03:15:22 Valor da causa: R$ 7.789,97 Assuntos: [Execução Fiscal] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO: ANTONIO PINHEIRO FILHO ADVOGADO(S): FELIPE SOBRINHO SEREJO - OAB MA22509 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL 1.
DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS. 1.1.
Do pedido do Exequente (Id. 92203946): o Exequente requer “a EXTINÇÃO do processo, tendo em vista que o executado realizou o pagamento integral do débito, conforme relatório de extrato de pagamento bem como a certidão negativa em anexo”. 2.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
De acordo ao previsto no artigo 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando for satisfeita a obrigação”. 3.
DA DECISÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1.
Da decisão.
Ante o exposto, EXTINGO a vertente execução fiscal, proposta por MUNICIPIO DE SAO LUIS em desfavor de ANTONIO PINHEIRO FILHO, considerando o pagamento integral do débito tributário. 3.2.
Das demais disposições. (i) Honorários advocatícios quitados administrativamente.
Com dispensa de custas (art. 90, § 3º). (ii) Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Luís, 15 de setembro de 2023 Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito -
24/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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24/10/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 18:43
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:38
Juntada de petição
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19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:39
Juntada de termo
-
11/02/2023 09:37
Juntada de petição
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19/12/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 10:17
Juntada de termo
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23/05/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:44
Conclusos para despacho
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31/12/2021 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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