TJMA - 0801442-41.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 19:22
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 19:20
Desentranhado o documento
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16/10/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 16/10/2024
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31/01/2024 05:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:55
Juntada de petição
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06/12/2023 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:00, Vara Única de Senador La Roque.
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09/11/2023 16:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2023 16:21
Juntada de contestação
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30/10/2023 17:48
Juntada de petição
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26/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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25/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE/MA Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801442-41.2022.8.10.0131 DEMANDANTE: LEOMIR GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR - GO34801 DEMANDADO: VIVO S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de Id.
Num. 84056550 Assim, designo o dia 09/11/2023 às 11h00min para realização de AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente, no Fórum desta comarca.
Oportunidade em que o requerido, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Cite-se o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que seu não comparecimento implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95), advirta-se também que, de acordo com o enunciado 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”.
Intime-se a parte autora, para comparecer pessoalmente no Fórum, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito.
Ressalte, ainda, que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC/15).
Por derradeiro, atento à regra do Art. 3º, §3º, do CPC, recomendo às partes a concentrarem esforços necessários à solução amigável do litígio, preservando, desse modo, o bom convívio entre os litigantes.
Esclareço que, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 354/2020 - CNJ, a parte poderá formular pedido para que a audiência aconteça de modo telepresencial.
Havendo pedido para que a audiência ocorra de modo telepresencial, advirta-se: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1slr.
Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB”.
Senha: tjma1234. 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) O Poder Judiciário do Estado do Maranhão não prestará suporte técnico ao interessado que não consiga ou tenha dificuldades para conectar-se à internet ou operar seus equipamentos.
Intime-se e cumpra-se.
O presente despacho serve como mandado/ofício.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
24/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 11:00, Vara Única de Senador La Roque.
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04/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:03
Juntada de termo
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23/01/2023 14:10
Juntada de petição
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21/09/2022 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 16:48
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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