TJMA - 0801933-61.2022.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
20/02/2024 11:53
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO E SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0801933-61.2022.8.10.0062 REQUERENTE: LUZANILDE DO VALE CARVALHO LUZANILDE DO VALE CARVALHO Povoado Mururu, Zona Rural, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE CARVALHO E SILVA (OAB 14693-A-MA), TAECIO PEREIRA SANTOS DE ARAUJO (OAB 13528-MA) SENTENÇA LUZANILDE DO VALE CARVALHO, qualificada e representada, propôs, sob os auspícios da gratuidade da justiça, a presente ação de Alvará Judicial.
No pormenor, afirma ser viúva (o) do Sr.
JOSÉ FAUSTINO DE CARVALHO NETO, falecido em 28 de abril de 2022.
Afirma que o(a) falecido(a) deixou como herdeira a requerente, informando também sobre quantia que estaria depositada junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 7.237,68 (sete mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Deste modo, requer, na qualidade de dependente do(a) falecido(a), a liberação do Alvará Judicial para que possa retirar junto ao Banco do Brasil, Agência 2782-0, Conta Corrente 15.937-9, o saldo remanescente na conta bancária. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, consoante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 4º, da Lei no 1.060/50 e nos termos do artigo 98 a 100 do CPC/15, DEFIRO a (o) Demandante os benefícios da gratuidade judiciária de forma modulada, relativamente as custas inicias do processo, com a ressalva de que eventual alvará para liberação de valores (considerando que a parte se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento), deverá ser emitido com o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, conforme Recomendação CGJ nº 06/2018. É sabido que, em razão da natureza de alguns bens ou de seus reduzidos valores, há situações que dispensam a abertura de inventário ou arrolamento.
Essa previsão legal está lançada no art. 1.037, do Código de Processo Civil e na lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81.
O caso em epígrafe enquadra-se no dispositivo legal acima citado, autorizando, assim, a concessão do alvará.
Desse modo, considerando a documentação apresentada e demonstrada a necessidade do pedido em análise, DEFIRO o Alvará pretendido, a fim de que a requerente LUZANILDE DO VALE CARVALHO, levante as quantias depositadas junto ao Banco do Brasil, Agência 2782-0, Conta Corrente 15.937-9, em nome de JOSÉ FAUSTINO DE CARVALHO NETO, no importe de R$ 7.237,68 (sete mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) e suas correções.
Sem custas, face a justiça gratuita ora deferida, ressalvado o afirmado quando da concessão desta.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás e após arquivem-se os autos.
Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
26/10/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:03
Juntada de petição
-
23/06/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:17
Juntada de diligência
-
20/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:57
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:11
Juntada de diligência
-
10/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/02/2023 12:43
Juntada de protocolo
-
01/02/2023 11:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/02/2023 11:36
Juntada de protocolo
-
31/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:30
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 18:00
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810010-27.2023.8.10.0029
Isabel Gomes Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Alberto da Costa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2023 18:43
Processo nº 0001405-63.2017.8.10.0053
Sandra Leticia Dias de Miranda
Municipio de Porto Franco
Advogado: Neirivan Rodrigues Silva Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 16:53
Processo nº 0002496-96.2014.8.10.0053
Luzia da Silva Carvalho
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2014 11:43
Processo nº 0864591-76.2023.8.10.0001
Jose Ribamar Machado Torres de Paula
Regina Maia Padua Andrade de Carvalho
Advogado: Ezequias Nunes Leite Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2023 09:22
Processo nº 0810694-53.2023.8.10.0060
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcos Aurelio de Sousa
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2023 13:08