TJMA - 0003027-32.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:33
Juntada de petição
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20/01/2025 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:43
Juntada de petição
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10/05/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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13/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:45
Decorrido prazo de BIOFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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27/10/2023 01:40
Publicado Citação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS A Juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara, desta comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo da 1ª Vara e Secretaria Judicial da 1ª Vara, aos termos de uma Ação de Execução Fiscal (processo 0003027-32.2016.8.10.0048), exeqüente: ESTADO DO MARANHAO e executada como seu co-responsável BIOFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA - ME, CNPJ: 13.***.***/0001-58 com endereço na Avenida Brasil, nº 400- B, Itapecuru-Mirim/MA.
E Como consta nos autos que a referida firma não foi localizada, não sendo possível proceder a citação, é o presente para CITÁ-LA, para, no prazo de (05) dias, correndo da data em que haver concluído o prazo de publicação, pagar a quantia de R$ 28.321,80 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos), devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais e demais cominações legais, consubstanciado nas certidões de divida ativa, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena, de lhe ser penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida, prosseguindo nos demais termos da Execução Fiscal, acima mencionada.
Cientificando a executada de que dispões do prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, a contar do momento em que for intimado(a) da penhora, sob pena de revelia, quando, então, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo credor na inicial, esclarecendo-lhe que o juízo e esta secretaria estão localizados na Rua Basílio Simão, s/nº, no edifício do Fórum Des.
Raimundo Públio Bandeira de Melo – centro – nesta cidade.
E para que não se alegue ignorância da ação, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costumes e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
Eu,_____,(MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA) Técnica Judiciária, digitei e conferi.
Juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha Titular da 1ª Vara -
25/10/2023 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:31
Juntada de Edital
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27/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:47
Juntada de petição
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08/06/2023 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BIOFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 17:31
Juntada de diligência
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05/12/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
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17/08/2022 00:18
Juntada de petição
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03/08/2022 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/08/2022 23:59.
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22/06/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 11:06
Conclusos para despacho
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01/12/2021 13:09
Juntada de termo
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23/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 18:38
Juntada de petição
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13/04/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
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07/04/2020 10:13
Recebidos os autos
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07/04/2020 10:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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