TJMA - 0000281-25.2011.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/06/2025 12:21
Juntada de Ofício
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17/06/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 09:51
Outras Decisões
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10/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:22
Juntada de petição
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12/05/2025 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:03
Juntada de petição
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22/01/2025 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
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02/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUANA em 16/09/2024 23:59.
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25/07/2024 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 14:27
Juntada de petição
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16/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:26
Juntada de petição
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08/05/2024 11:01
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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17/01/2024 17:03
Desentranhado o documento
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17/01/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 06:06
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 06:02
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0000281-25.2011.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISMAR XAVIER FERREIRA Réu: MUNICIPIO DE ARAGUANA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/MA interpôs Embargos Declaratórios, nos quais pretende que seja sanada a obscuridade/contradição contida na sentença (id.102131215), aduzindo que a r. decisão teria se omitido, quanto à condenação do embargado, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o embargado manteve-se inerte (id. 102489289).
RESUMIDAMENTE RELATADOS.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, que dispõe acerca dos Embargos de Declaração, verifico que realmente há contradição/obscuridade na sentença, haja vista que a decisão (id. 53067171 – fl. 01-03) não fixou honorários de sucumbenciais.
Assim, DEFIRO OS EMBARGOS interpostos, reconhecendo a obscuridade/contradição existente na sentença, na qual passa a constar: “Por fim, condeno o impugnado, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 85, §2º, CPC”.
No mais, persiste a sentença nos termos em que está lançada.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
08/11/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISMAR XAVIER FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:35
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:35
Juntada de petição
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12/09/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/07/2022 23:29
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:04
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 18/07/2022 23:59.
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17/06/2022 22:50
Juntada de embargos de declaração
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15/06/2022 17:08
Juntada de Ofício
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15/06/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:46
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:41
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:40
Decorrido prazo de ISAURA CRISTINA ARAUJO DE MACEDO em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2011
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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