TJMA - 0800973-57.2023.8.10.0002
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:14
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2025 14:26
Juntada de petição
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:00
Juntada de termo
-
20/03/2025 09:39
Juntada de termo
-
19/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:41
Juntada de termo
-
05/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/07/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 17:17
Juntada de petição
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2024 20:56
Juntada de réplica à contestação
-
30/01/2024 23:58
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:19
Juntada de contestação
-
10/01/2024 09:26
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 22:16
Juntada de petição
-
19/12/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2023 12:28
Juntada de petição
-
05/12/2023 15:43
Declarada incompetência
-
01/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:56
Juntada de petição
-
29/11/2023 20:32
Juntada de petição
-
26/11/2023 22:07
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800973-57.2023.8.10.0002 AUTOR: ALESSANDRA TEIXEIRA FEITOSA MARTINS e outros (8) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ SOUSA DE JESUS - MA26398 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Trata-se de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por ALESSANDRA TEIXEIRA FEITOSA MARTINS E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, todos devidamente qualificados na inicial.
Requerem a concessão de liminar para que seja determinada a suspensão dos efeitos da eleição ocorrida no dia 1º de outubro de 2023, impedindo a posse dos candidatos eleitos, até o julgamento final da presente ação, e a realização de nova eleição em data a ser definida pelo CMDCA e, subsidiariamente, caso não seja reconhecida a nulidade de todo o processo eleitoral, que sejam anulados os votos atribuídos a candidata Carol Meireles.
Considerando o pedido formulado pelos autores, antes de apreciar o pedido liminar, determino a intimação do réu MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar a respeito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Noutro giro, observo que a presente ação foi cadastrada erroneamente no sistema PJE como mandado de segurança devendo, portanto, a SEJUD proceder a retificação da classe processual para ação de procedimento comum.
Na oportunidade, determino também que a SEJUD retire o sigilo do processo em epígrafe, pois da análise dos autos constato que inexiste razões para que o processo permaneça sigiloso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pleito liminar.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
23/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:48
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (1691) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 21:36
Juntada de petição
-
19/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:08
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800973-57.2023.8.10.0002 | PJE Tipo de ação: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (1691) Autor: SEGREDO DE JUSTIÇA e outros (8) Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ SOUSA DE JESUS - MA26398 Requerido: MUNICIPIO DE SAO LUIS Vistos e examinados de id n.º 105669258 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): 10.
Do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública deste Termo Judiciário, com as anotações de estilo. 11.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data registrada no sistema.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís -
10/11/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 10:35
Declarada incompetência
-
06/11/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801285-67.2021.8.10.0078
Andreia de Sousa Militao
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2024 10:55
Processo nº 0801285-67.2021.8.10.0078
Andreia de Sousa Militao
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Advogado: Josivaldo Noberto de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 09:08
Processo nº 0857588-70.2023.8.10.0001
Eduardo Luis Ferreira Belo
Estado do Maranhao
Advogado: Anderson Lima Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2024 09:31
Processo nº 0801953-61.2022.8.10.0059
Joice Soares Santos
I R Treinamento LTDA
Advogado: Joao Jorge Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 10:43
Processo nº 0803654-24.2021.8.10.0049
Edmilson Carlos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 11:32