TJMA - 0800186-95.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:05
Decorrido prazo de VIRLANDIA AGUIAR SILVA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:29
Juntada de petição
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21/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] Processo n.º 0800186-95.2023.8.10.0109 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) Autor(a) do fato: VAILSON FROTA E SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: VIRLANDIA AGUIAR SILVA - MA13131 SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com o fim de apurar a suposta prática da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) no art. 147 e 150 do Código Penal pelo(a) autor(a) do fato epigrafado(a), devidamente qualificado(a) nos autos.
No ID 90379287, foi realizada audiência preliminar, na qual o(a) autor(a) do fato aceitou proposta de transação penal ali descrita.
No ID 104702185, constam informações sobre o cumprimento satisfatório da obrigação pactuada.
Após vista dos autos, o insigne representante do Ministério Público Estadual pugnou pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento da obrigação estabelecida na transação penal (ID 105579739).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise acurada dos autos, verifica-se que houve total cumprimento das obrigações firmadas em acordo por parte do(a) autor(a) do fato, conforme se vê do(s) expediente(s) coligido(s) no ID 104702185.
Dessa forma, a declaração de extinção da punibilidade do(a) autor(a) do fato é medida que se coaduna com os autos.
Ao teor do exposto, tendo em vista o cumprimento integral das condições previstas na transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei n.º 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade de VAILSON FROTA E SILVA.
Intime-se o(a) autor(a) do fato.
Outrossim, cientifique-se ao Ministério Público Estadual.
Transcorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, adotando as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, registrando-se a transação penal apenas para efeito do art. 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Uma cópia da presente sentença servirá como mandado para todos os fins (notificação / intimação / carta precatória / ofício).
Paulo Ramos/MA, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juiz de Direito -
16/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2023 09:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VAILSON FROTA E SILVA - CPF: *32.***.*75-67 (AUTOR DO FATO)
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14/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:10
Juntada de petição
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01/11/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:50
Juntada de petição
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19/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:19
Juntada de petição
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13/09/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:39
Juntada de petição
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30/05/2023 08:58
Juntada de petição
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23/05/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 10:49
Juntada de Ofício
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23/05/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 10:41
Juntada de Ofício
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23/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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25/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:45
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 14:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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19/04/2023 15:45
Homologada a Transação Penal
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22/03/2023 11:51
Juntada de petição
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21/03/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 07:53
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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20/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:43
Juntada de petição
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09/03/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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