TJMA - 0800436-54.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 13:11
Baixa Definitiva
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22/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/01/2024 13:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ARAUJO PAIVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800436-54.2017.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE: MANOEL CICERO ARAUJO PAIVA ADVOGADO(A): MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR (OAB/MA Nº 12.247) APELADA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB/MA Nº 19.147-A) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ESPERA EM FILA DE BANCO.
DEMORA NO ATENDIMENTO.
PEDIDO IMPROCEDENTE REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSENTE EXCEPCIONALIDADE NO CASO CONCRETO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.No caso em tela, o apelante não se desincumbiu de comprovar que a situação tenha superado o mero dissabor cotidiano ao qual todos estão sujeitos, uma vez que a espera foi de praticamente duas horas, sem prova mínima de que tenha ocorrido qualquer forma de desrespeito, razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais, sendo o pedido de indenização indevido. 2.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa.
Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 03/10/2023 às 15:00 horas e finalizada em 10/10/2023 às 14:59 horas.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A5 -
23/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:24
Conhecido o recurso de MANOEL CICERO ARAUJO PAIVA - CPF: *07.***.*81-53 (REQUERENTE) e não-provido
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11/10/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 14:37
Juntada de intimação de pauta
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16/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/09/2023 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2022 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 04:32
Decorrido prazo de MANOEL CICERO ARAUJO PAIVA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2022 23:59.
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11/02/2022 12:22
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/02/2022 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2022.
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07/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 07:57
Recebidos os autos
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27/01/2022 07:57
Conclusos para despacho
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27/01/2022 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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