TJMA - 0801523-73.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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24/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:54
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:06
Juntada de petição
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17/04/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/04/2024 10:53
Juntada de diligência
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08/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:53
Juntada de diligência
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12/03/2024 11:53
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:49
Juntada de petição
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22/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/02/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/01/2024 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/01/2024 09:58
Juntada de petição
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29/01/2024 23:17
Juntada de petição
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29/01/2024 22:17
Juntada de petição
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14/12/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:37
Juntada de diligência
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29/11/2023 05:42
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801523-73.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO SOL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 30/01/2024 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 27 de novembro de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
27/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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15/09/2023 01:34
Decorrido prazo de WANDERSON PINTO AROUCHA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:56
Juntada de termo
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30/08/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:10
Juntada de diligência
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28/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 17:47
Juntada de termo
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01/08/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 07:54
Processo Desarquivado
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03/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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03/04/2023 09:03
Juntada de petição
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16/08/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:19
Processo Desarquivado
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08/07/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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06/07/2022 22:01
Homologada a Transação
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06/07/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 12:13
Juntada de petição
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30/06/2022 08:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/06/2022 08:46
Juntada de Certidão
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16/06/2022 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/01/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:14
Conclusos para decisão
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19/11/2021 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/11/2021 10:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2021 10:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/11/2021 10:05
Juntada de petição
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01/11/2021 22:55
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2021 17:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO SOL em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:20
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/07/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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