TJMA - 0003013-87.2016.8.10.0035
1ª instância - 1ª Vara de Coroata
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:09
Juntada de petição
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25/06/2024 16:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Coroatá.
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19/06/2024 18:04
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:11
Juntada de petição
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16/04/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:24
Homologada a Transação
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05/03/2024 11:22
Juntada de petição
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21/02/2024 11:14
Juntada de petição
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15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:15
Juntada de petição
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30/01/2024 19:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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21/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:19
Juntada de apelação
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01/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0003013-87.2016.8.10.0035 - ANDREINO DE SOUSA GOMES x BANCO VOTORANTIM S.A. - SENTENÇA Id 107047269: "Quanto ao mérito recursal, destaco,
por outro lado, que a sentença ora embargada não incorreu em omissão e não é dotada de obscuridade como alega embargante, eis que os fundamentos dos presentes embargos visam apenas rediscutir o mérito do que foi explicitado claramente na referida sentença.
Assim, divergências do embargante quanto ao índice aplicado e à análise dos documentos referentes à disponibilização dos valores não são se mostram pertinentes de serem veiculadas na via dos embargos.
Posto isto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento".
Secretaria Judicial da 1ª Vara de Coroatá, 29 de novembro de 2023.
Por ordem da Dra.
Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito Titular desta Vara, eu, Emanuella do Socorro Meireles de Matos, Auxiliar Administrativo, digitei e assinei digitalmente.
Advogados: Francisco Carlos Mouzinho do Lago, OAB/MA nº 8776, Carlos Augusto Dias Lopes Portela, OAB/MA nº 8011 e Antonio de Moraes Dourado Neto, OAB/MA nº 11812. -
29/11/2023 11:21
Juntada de petição
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29/11/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 24/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:03
Juntada de petição
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09/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 09:29
Juntada de embargos de declaração
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01/02/2023 09:20
Juntada de apelação
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31/01/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 06:09
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:40
Juntada de petição
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29/09/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 17:40
Juntada de diligência
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18/08/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 16:57
Juntada de Mandado
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16/08/2022 08:32
Outras Decisões
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25/05/2022 08:12
Conclusos para decisão
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24/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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09/04/2022 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 10:42
Juntada de diligência
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08/02/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 11:07
Juntada de Ofício
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30/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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18/11/2020 09:47
Juntada de Certidão
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24/10/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:22
Decorrido prazo de ANDREINO DE SOUSA GOMES em 21/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 19:13
Juntada de Certidão
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24/09/2020 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/09/2020 12:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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