TJMA - 0003745-05.2015.8.10.0035
1ª instância - 1ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 06:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:31
Juntada de despacho
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02/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/02/2024 15:31
Juntada de Ofício
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02/02/2024 11:23
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0003745-05.2015.8.10.0035 - MARIA DA PIEDADE COUTINHO CARNEIRO x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - SENTENÇA Id 106948264: "Posto isto, julgo improcedentes os pedidos constantes da exordial e, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito, deixando, entretanto, de condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos".
Secretaria Judicial da 1ª Vara de Coroatá, 29 de novembro de 2023.
Por ordem da Dra.
Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito Titular desta Vara, eu, Emanuella do Socorro Meireles de Matos, Auxiliar Administrativo, digitei e assinei digitalmente.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, OAB/MA nº 11706. -
29/11/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:22
Juntada de petição
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23/11/2023 12:29
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 16:49
Juntada de petição
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22/04/2022 11:19
Conclusos para decisão
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22/04/2022 07:57
Juntada de Certidão
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22/04/2022 07:18
Desentranhado o documento
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22/04/2022 07:18
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2022 14:23
Juntada de protocolo
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14/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:38
Juntada de petição
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19/11/2021 14:10
Juntada de petição
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17/11/2021 10:01
Juntada de petição
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06/11/2021 07:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
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27/10/2020 06:22
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE COUTINHO CARNEIRO em 26/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
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02/10/2020 17:57
Recebidos os autos
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02/10/2020 17:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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