TJMA - 0800659-09.2024.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES em 26/09/2025 23:59.
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25/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
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25/09/2025 11:33
Juntada de termo
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19/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 15:06
Juntada de petição
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17/09/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 01:16
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800659-09.2024.8.10.0154 AUTOR: BRUNA RAFAELLA SCHMITT DA SILVA LIRES, MARCIO DARLAN LIRES PAIVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES - MA8253-A REU: ASA DELTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEMANDADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA Advogado do(a) REU: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL - GO29269 Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO À vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, bem como em face do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora ao ID 155628842, proceda-se à evolução da classe processual da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença (na forma determinada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão no OFC-GCGJ-464202) e intime-se a parte executada para dar integral cumprimento às obrigações que lhes foram impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) concernentes a esta fase processual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na forma prevista no art. 525 do CPC.
Efetivado o pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial e intime-se a parte exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme art. 526, § 3º, do CPC.
Caso não seja efetivado o pagamento no prazo previsto no art. 523 e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, bem como a penhora de valores por meio do SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
22/08/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:13
Juntada de termo
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25/07/2025 15:25
Juntada de petição
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03/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:57
Juntada de despacho
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09/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/04/2025 09:39
Juntada de termo
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07/04/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:29
Juntada de termo
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02/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELLA SCHMITT DA SILVA LIRES em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCIO DARLAN LIRES PAIVA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:34
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:20
Juntada de recurso inominado
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28/01/2025 03:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:05
Juntada de termo
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17/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 06:53
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:24
Juntada de petição
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25/11/2024 20:51
Juntada de embargos de declaração
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17/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:24
Juntada de termo
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01/08/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 11:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:32
Juntada de petição
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31/07/2024 18:15
Juntada de contestação
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29/07/2024 12:03
Juntada de petição
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26/07/2024 14:27
Juntada de petição
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26/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:09
Juntada de termo
-
24/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 11:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/06/2024 19:21
Juntada de petição
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06/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:33
Juntada de petição
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04/06/2024 20:29
Juntada de contestação
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:18
Juntada de petição
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13/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 08:11
Juntada de termo
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05/04/2024 09:56
Juntada de termo
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01/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 21:41
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 22:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 11:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/03/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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