TJMA - 0800857-34.2024.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:50
Decorrido prazo de TEODORA GOMES PEREIRA SOUSA em 17/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0800857-34.2024.8.10.0061 APELANTE: TEODORA GOMES PEREIRA SOUSA Advogado do(a) APELANTE: AERTH LIRIO COPPO - ES33015 APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/08/2025 08:28
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/08/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2025 11:35
Juntada de parecer
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19/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2025 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 21:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 21:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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