TJMA - 0802255-82.2025.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:16
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE DO NASCIMENTO SANTOS em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:16
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS RIBEIRO em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:29
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 07:21
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0802255-82.2025.8.10.0060 Partes: DANIEL ELIAS PEREIRA DE CARVALHO BANCO DAYCOVAL S/A Advogados: Advogados do(a) APELANTE: AMANDA GABRIELLE DO NASCIMENTO SANTOS - PI14661-A, JEFFERSON CARLOS RIBEIRO - MA26708-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Tendo em vista as orientações recebidas neste gabinete a respeito do correto registro do motivo da suspensão destes autos no PJE (CIRC-NUGEPNAC - 82025), determino a correção do registro para constar no motivo da suspensão o IRDR nº 12.
A propósito, conforme consignado na decisão anterior, trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
21/08/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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13/08/2025 11:12
Desentranhado o documento
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13/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE DO NASCIMENTO SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JEFFERSON CARLOS RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/07/2025 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 14:53
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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08/07/2025 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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27/06/2025 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2025 15:06
Juntada de parecer do ministério público
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25/06/2025 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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